Serviços
02. Direitos das sucessões
Inventário
O inventário é a forma de organização do patrimônio após o falecimento. Pode ser feito de forma consensual, via cartório ou com o juiz, e de forma litigiosa, com o juiz. Envolve a apuração de quem são os herdeiros, qual é o patrimônio, quais são as dívidas, qual o imposto a pagar.
Reconhecimento de filiação ou de união pós morte
Quando o herdeiro não é reconhecido antes do falecimento do pai ou da mãe, por exemplo, ou quando a união estável não é reconhecida antes do falecimento, pode ser necessária uma ação judicial específica para o estabelecimento do vínculo previamente ao inventário.
Cumprimento de testamento
Quando alguém faleceu e deixou testamento, é necessário que peçamos seu cumprimento para que o que está nele disposto passe a valer. Hoje, este procedimento é feito via ação judicial.
Sonegação de bens à herança
Quando alguém ocultou um patrimônio na partilha do inventário, há possibilidade de uma perda patrimonial. O caminho pode ser a ação de sonegação.